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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Prefeitura emite nota de esclarecimento sobre Concurso Público 2015 em Floresta


A Prefeitura Municipal de Floresta emitiu uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira (25) a respeito do concurso público de 2015. Confira o texto na íntegra abaixo:

VAMOS REFLETIR E ENTENDER OS FATOS SOBRE ALGUMAS NOTAS A RESPEITO DA EVENTUAL INTERVENÇÃO EM FLORESTA

É necessário, ao lermos alguns textos publicados em blogs, termos o cuidado de verificar as informações e saber o que tem sido feito, por exemplo, para o controle da gestão municipal. Tivemos ciência de notas publicadas pela impressa quanto a eventual intervenção em nosso município e alguns pontos merecem destaque:

1) No ano de 2016, a gestão anterior contratou mais de 1.500 pessoas, em 2017 concluímos o ano com 727 pessoas contratadas, pois ao assumir recebi um município sem servidores suficientes para a manutenção dos serviços públicos básicos.

2) Em 2018 fechamos o quadro com 611 pessoas contratadas, um número já MENOR ao do ano anterior, e em JANEIRO de 2019 possuímos 338.

3) Vale ressaltar que a gestão atual PRORROGOU o concurso vigente até dezembro de 2019 – selando o compromisso com as diretrizes dadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

4) Nomeei, até então, 356 servidores, ou seja, um número maior do que previa o edital do certame – mais um ato de conformidade com o Tribunal de Contas do Estado – TCE.

5) Com muito trabalho e controle CONSEGUIMOS PAGAR a FOLHA DE DEZEMBRO e o 13º SALÁRIO de 2018. Portanto, FLORESTA SE ENCONTRA EM DIA COM O FUNCIONALISMO PÚBLICO.

6) É fato e notório que MUITOS municípios, ainda hoje, não conseguiram fechar a folha de 2018, muito menos pagar o 13º salário. MAIS UM PONTO A SER REFLETIDO.

Por fim, gostaria de mencionar que no julgamento de ontem (24/01/2019), os Conselheiros do TCE, por unanimidade, INDEFERIRAM, ou seja, NEGOU, o pedido de Medida Cautelar pleiteado por duas concursadas.

Importante observar que o conselheiro Ruy Harten além de considerar DESNECESSÁRIA a Cautelar, mencionou que casos de intervenção SÓ SÃO ADMITIDAS EM CASO EXTREMO, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. Logo, fica demonstrado que estamos cumprindo todas as determinações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, com prudência e com estudo necessário para não agravar mais ainda a crise financeira enfrentada pelos municípios brasileiros.

Do seu amigo de sempre,
Ricardo Ferraz

Prefeito de Floresta/PE

Fonte: Assessoria de Imprensa - Via: Blog do Elvis

Blog: O Povo com a Notícia