A Prefeitura de Petrolina e a Agência de Meio Ambiente do município
firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeram com
o Ministério Público Federal (MPF) e com o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), que vão prosseguir com o plano de regularização fundiária das ocupações
em área de preservação permanente do Rio São Francisco, situadas no perímetro
urbano da cidade.
A preocupação do MPF e do MPPE deve-se aos diversos inquéritos civis que
tramitam e tratam de ocupações irregulares em áreas de preservação, que têm
causado impactos ambientais na paisagem e precisam de um estudo-diagnóstico,
onde serão observadas as medidas mínimas exigidas para a prevenção e mitigação
de danos ao meio ambiente.
Em um primeiro momento, deverá ser elaborada a primeira etapa do plano,
a qual consistirá de realização de estudos e levantamentos sobre os requisitos
legais. No final da etapa, será apresentado um cronograma que contemple os
prazos de apresentação e execução, sendo levados em consideração a
razoabilidade do tempo nas execuções. Em seguida, haverá o estudo das
estimativas orçamentárias de cada ano fiscal.
As empresas que se encontra na área de preservação permanente, que exerçam
atividades poluidoras e sem autorização ou licença, devem ser notificadas a
implantarem controles ambientais necessários para desenvolverem suas
atividades. Novos imóveis e empreendimentos no local também deverão ser vetados
até que os levantamentos e diagnósticos distinguam as áreas de ocupação regular
das que não poderão ser regularizadas.
As autorizações ambientais para novas edificações dependerá da licitude
da ocupação, baseada em documentos, imagens, dados ou registros históricos, que
atestem de forma inequívoca a data de consolidação da área de acordo com a
legislação urbanística da época vigente.
Serão embargadas, interditadas, removidas e demolidas, obras e ocupações
em toda a extensão do Rio São Francisco, dentro do município de Petrolina,
quando em área de preservação e não autorizadas por órgão ambiental competente.
“A efetiva conclusão de regularização fundiária ensejará significativos
ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os
proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de
regularização; implicará em significativa valorização para os imóveis
regularizados; promoverá melhor planejamento urbano e investimentos em projetos
ambientais como medidas compensatórias da implantação dos projetos de Reurb-E;
permitirá a definição de estratégias e o planejamento de ações em relação às
áreas irregularmente ocupadas, insuscetíveis de regularização, permitindo
inclusive dimensionar objetivamente o impacto socioeconômico decorrente da
futura remoção de tais ocupações”, justificaram o procurador da República
Filipe Albernaz Pires e a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, no
texto do TAC.
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