O empregado demitido sem justa
causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou nesta
sexta-feira (18) o Ministério da Economia.
A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que
acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os
novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e
para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três
a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de
pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas
remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado
menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois
meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29.
Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário
mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$
2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder
R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal,
enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas
recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no
portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo
ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de
trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a
identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
documento de identificação com foto. (Via: Agência Brasil)
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