Os servidores que ingressaram no
serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o
último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa
(paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e
mulheres, caso seja aprovada a reforma da Previdência. O texto ainda desonera o
poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a
possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos,
inativos e pensionistas.
No caso de professores e de servidor que exerça atividade prejudicial à
saúde, a exigência será de 60 anos. Para policiais, a integralidade será
concedida mediante idade mínima de 55 anos.
A minuta não traz regra
específica para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação
da previdência complementar do funcionalismo (Funpresp) que limitou os
benefícios pagos com recursos públicos ao teto do INSS (R$ 5,8 mil). Eles devem
ser enquadrados, portanto, na regra de cálculo que prevê 60% dos salários de
contribuição para 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano
adicional.
União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para
equacionar o déficit na Previdência dos regimes próprios de servidores. Cada
Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de
natureza privada.
Em caso de déficit atuarial – ou seja, o valor futuro das contribuições é
insuficiente para bancar o valor dos futuros benefícios -, deverão ser
instituídas contribuições extraordinárias a serem pagas pelos governos e pelos
segurados. Essa medida deve ajudar sobretudo os Estados, que hoje não têm base
legal para criar essa alíquota adicional para fazer frente a um rombo de R$ 4,6
trilhões, caso tivesse de pagar hoje todos os benefícios futuros. (Via: Estadão)
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