Após quase 9 horas de uma sessão
marcada por diversos embates entre deputados, a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) o
relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) e, com isso, deu aval à
tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da
Previdência. Segundo o G1, coube à CCJ analisar se a proposta do presidente
Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. Esta foi a primeira etapa da
tramitação da reforma. O parecer foi aprovado por 48 votos a 18.
Na prática, com a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão
especial, responsável por analisar o mérito da reforma, ou seja, discutir
efetivamente as mudanças sugeridas pelo governo. Somente depois da comissão
especial é que o texto seguirá para o plenário da Câmara. A PEC da
reforma da Previdência foi entregue por Bolsonaro ao Congresso em 20 de
fevereiro. Na ocasião, o presidente esteve no gabinete do presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), para entregar o texto.
Apresentada como uma das principais medidas para o equilíbrio das contas
públicas, a proposta prevê, entre outros pontos, idade mínima para a
aposentadoria de mulheres (62 anos) e de homens (65 anos).
Conforme o G1, inicialmente, o presidente da CCJ, Felipe Francischini
(PSL-PR), havia estimado que a votação aconteceria na primeira semana de abril.
Depois, passou a prever que a análise seria no dia 17. Como não houve consenso
entre os partidos, legendas da oposição e do "Centrão" conseguiram
adiar em uma semana a votação.
A aprovação do parecer só foi possível após um acordo entre o governo e
líderes de alguns partidos do "Centrão". O entendimento, articulado
nos últimos dias, foi anunciado pelo relator da proposta nesta terça-feira. As
mudanças foram consolidadas em uma complementação do parecer, lida por Marcelo
Freitas durante a sessão da CCJ.
No texto, Freitas disse ser contrário a argumentos apresentados por quem
defendia mudanças no relatório. No entanto, ressaltou a importância de se
"valorizar o consenso e o entendimento majoritário".
Saiba os quatro
pontos retirados da PEC da Previdência:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados: A proposta retirava
a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado
e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão
desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se
aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a
multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS;
Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS): Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as
ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o
autor tiver domicílio ou que houver ocorrido "ato ou fato" que deu
origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a
União podem ser feitas também no Distrito Federal;
Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição,
transferindo mudanças para lei complementar: O dispositivo permitiria definir a
idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de
lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda
constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o
que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros
tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na
composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para
aumentar a influência sobre o Judiciário.;
Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei
complementar: Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a
possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras
da Previdência.
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