Na mesma semana em que o ministro
Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista
Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do
amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da
liberdade de expressão e de imprensa.
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário,
mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o
regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”,
escreveu o ministro.
Para Celso de Mello, o Estado não tem poder algum para interditar a livre
circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental
do jornalista de informar.
“A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável,
constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do
seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática”, escreve o
ministro.
Eventuais abusos poderão gerar responsabilização sempre depois da
publicação, mas somente “no âmbito de processos judiciais regularmente
instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a
prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa”.
Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:
“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder
Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente
incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela
Constituição da República!
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias
ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento
ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de
informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e
eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a
exposição de altas figuras da República!
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável ,
constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do
seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e
ilumina as instituições da República!
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e
estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício
do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à
circulação de ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da
atividade jornalística!!!
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de
responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos
judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou
ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições,
o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do
devido processo legal!” (Via: Jota)
Blog: O Povo com a Notícia