O ministro
Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que os sites
da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas
na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita
em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.
A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de
sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para
apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos
integrantes do tribunal. O site foi notificado na manhã desta segunda-feira
(15).
A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes
também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72
horas.
Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do Supremo,
Marcelo Odebrecht enviou à PF (Polícia Federal), no âmbito de uma apuração da
Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e
ilícitas encontradas em seus emails.
Uma das menções, de acordo com o delator, era a Toffoli. Na
época do email, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da
AGU (Advocacia-Geral da União), no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos
da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: "Afinal vocês
fecharam com o amigo do amigo de meu pai?". Não há no email nenhuma
citação a pagamentos.
Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a
mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira,
Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio
Madeira, em Rondônia.
Após a decisão de Alexandre de Moraes, a direção da revista
reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada pelo
ministro do STF.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a
censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
"A plena proteção constitucional da exteriorização da
opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e
responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas
e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à
intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional
à dignidade da pessoa humana", escreveu o ministro.
A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da República
divulgou nota na última sexta, após a publicação da reportagem, afirmando que o
documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão
-diferentemente do que dissera o texto.
"A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste
Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a
atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de
esclarecimento", disse Moraes na decisão.
"Obviamente, o esclarecimento feito pela
Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na
matéria 'O amigo do amigo de meu pai' em típico exemplo de fake news -o que
exige a intervenção do Poder Judiciário", decidiu o ministro.
O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, afirmou que
"reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma
vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da
República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como
fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava
Jato".
"Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado
providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro
Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da
publicação da reportagem agora censurada", afirmou o jornalista. (Via: Folhapress)
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