Socialite.activate (elemento, 'Widget');

sexta-feira, 5 de abril de 2019

MPF consegue condenação de ex-prefeito de Araripina, Lula Sampaio


O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Luiz Wilson Ulisses Sampaio (conhecido como Lula Sampaio) e de Luiza Francelino de Lima Sátiro, respectivamente ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Araripina, no Sertão pernambucano, pela prática de atos de improbidade administrativa. O caso é de responsabilidade do procurador da República Marcos de Jesus.

De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 2017, os réus desviaram recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2009 e 2010. Fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que não houve comprovação da verba ter sido aplicada na finalidade prevista por lei. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 1 milhão.

As apurações do MPF indicaram repasses de mais de R$ 600 mil ao Instituto Terra Social, para fornecimento de mão de obra terceirizada para escolas da rede municipal, sem que a prestação dos serviços tenha sido comprovada. Além disso, foram detectados pagamentos sem os devidos processos de contratação, projetos e termos de referência ao Instituto de Apoio à Administração Pública, Instituto de Desenvolvimento Humano e Instituto Maurício de Nassau, também sem a comprovação dos serviços.

O MPF ainda identificou pagamentos, nos mesmos moldes, para a suposta prestação de serviços de capacitação de gestores e de cursos destinados aos funcionários vinculados à educação municipal, bem como para serviços de consultoria e de contabilidade.

A Justiça Federal acatou os pedidos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF e condenou Lula Sampaio e Luiza Francelino de Lima Sátiro ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil no valor de  R$ 20 mil, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Processo 0800479-87.2017.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco.

Blog: O Povo com a Notícia