O Plenário aprovou nessa
terça-feira (12) Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida
Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente
da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será
encaminhada à sanção presidencial.
A MP permite aos
trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS
anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a MP permitiu aos
trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500.
De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$
998,00.
Saque residual: O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
Saque residual: O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
Demissões: O projeto de lei de
conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10%
sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela
Lei Complementar 110, de 2001.
Discussão: Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.
Transparência: Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.
Para garantir maior transparência, o texto estabelece a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.
Taxa de administração: De acordo com o projeto de lei de conversão, até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.
Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas. (Via: Agência Brasil)
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