Por 10 votos a 1, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade do inquérito
aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de fake news (notícias
falsas) e ameaças contra integrantes da Corte. O julgamento foi concluído após
quatro sessões de debates.
Com a decisão, as medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo
realizadas contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar
ministros pelas redes sociais também ficam validadas.
O Supremo julgou uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano
passado para contestar a forma de abertura da investigação, que não foi feita
por iniciativa do Ministério Público ou pela polícia.
O inquérito foi aberto em março de 2019. Na época, o presidente do
Supremo, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a
veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do
STF, de seus membros e parentes. Segundo Toffoli, que nomeou o ministro
Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada
no regimento interno da Corte.
Votos
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin. Pelo
entendimento, houve omissão dos órgãos de controle, como o Ministério Público e
a Polícia Federal, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra
a independência do Poder Judiciário e ameaças contra os magistrados nas redes
sociais. Dessa forma, segundo o ministro, o regimento interno poderia ser
aplicado como instrumento de defesa institucional.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, Dias Toffoli.
“Juízo de
Exceção”
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do
inquérito. Para o ministro, a prerrogativa para a instauração de investigação
no STF é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Marco Aurélio, para
garantir a imparcialidade, a Constituição garante que o mesmo órgão que acusa
não pode julgar o caso.
“Não pode a vítima instaurar inquérito. Um vez sendo formalizado o
requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático
da distribuição, sob pena de passarmos a ter um juízo de exceção, em contrariedade
ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”.
afirmou. (Via: Agência Brasil)
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