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Um dia depois de publicada,
Ministério da Saúde revogou, nesta quarta-feira (2), a Portaria 2.309,
que incluía contaminação por covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao
Trabalho (LDRT). A decisão garantia ao funcionário estabilidade de um ano no
emprego e liberação do FGTS enquanto não recebesse alta médica, caso contraísse
a doença no ambiente de trabalho. A revogação aconteceu por meio da Portaria 2.345,
assinada pelo ministro de saúde interino, Eduardo Pazuello.
No texto publicado na terça-feira (1º), trabalhadores afastados por mais de
15 dias por infecção do novo coronavírus, com licença pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), teriam direito ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade
provisória no emprego durante 12 meses.
O auxílio-doença previdenciário, que hoje é 60% do valor da previdência,
mais 2% a cada após 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para
homens, seria de 100% caso o afastamento se desse por conta de uma contaminação
por covid-19, já que o benefício passaria a ser considerado 'acidentário'
(artigo 59/63 da Lei 8.213/91). No entanto, seria preciso comprovar que a
doença foi contraída por conta das atividades exercidas no trabalho.
A portaria, que seria revisada no prazo máximo de cinco anos, deveria
sofrer alterações apenas mediante mudanças do contexto epidemiológico nacional
e internacional.
O que a portaria previa?
A partir do momento em que a concessão do auxílio-doença acidentário fosse
autorizada, o trabalhador passaria a garantir a 'estabilidade provisoria' no
emprego, por um ano, assim que o benefício deixasse de ser pago e ele recebesse
a alta médica comprobatória da recuperação. Ou seja, o funcionário poderia
retornar às suas atividades após o período de licença com a garantia de que não
seria demitido pelos próximos 12 meses.
A portaria, que seria revisada no prazo máximo de cinco anos, deveria
sofrer alterações apenas mediante mudanças do contexto epidemiológico nacional
e internacional. (Via: Jc Online)
Blog: O Povo com a Notícia