A pandemia do novo coronavírus, que já causou a morte de mais de 207 mil pessoas no Brasil, transformou 2020 no ano mais mortal da história do País. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020.
Segundo os dados do Portal da Transparência, https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.443.405 milhão, 8.3% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda
mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para
registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o
lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados
brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da
situação de emergência causada pela Covid-19.
A pandemia trouxe, também, reflexo em outras doenças que
registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi
o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na
comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças
deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando
crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram
aumento de 33,4%.
Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas
vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento
de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o
registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas
Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o
aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico
inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
Mortes
em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo
realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de
leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de
mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e
de 2020, registrando um aumento de 22,2%.
As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais
cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior
variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória
(5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de
óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos,
apontam que 9.311 brasileiros morreram de COVID-19 em suas casas.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também
dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano
anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas
Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer
sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram
os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e
Infartos, que cresceram 3,2%.
"O Portal da Transparência, abastecido diariamente por
informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País,
tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos,
pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as
informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de
intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente", explica
Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.
Prazos do registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os
óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais
para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de
Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº
46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam
ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para
registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias
em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados
expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco
dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que
os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias
após a efetuação do óbito.
A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou
quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção
pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus
sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre - todos muito
semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil
pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos
Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os
estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa:
o registro de nascimento, o casamento e o óbito. (Via: Folha PE)
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