Quando tiver início, a vacinação contra a Covid-19 poderá ser realizada apenas com documento de identificação. A informação foi confirmada nesta quarta-feira pelo Ministério da Saúde. Segundo a pasta, a apresentação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) não será obrigatória.
Caso o paciente não esteja cadastrado nas bases de dados do ministério, o profissional do posto de vacinação poderá registrá-lo no momento do atendimento. Para isso, será necessário o número do CPF. O número do CNS (o “Cartão SUS”) também poderá ser utilizado. “A falta do cadastro não impede que a pessoa seja vacinada”, afirma o ministério, em nota.
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