O presidente Jair Bolsonaro pode ir à Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (09), para entregar pessoalmente o texto do novo programa Bolsa Família. Medidas dos olhos do governo, as alterações no programa são vistas como necessárias para melhorar a imagem social do presidente para as eleições de 2022 e devem aumentar as parcelas pagas pelo Bolsa para valores em torno dos R$ 300.
O governo deve apresentar uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) e uma Medida Provisória (MP). A MP deve propor um aumento do
Bolsa Família, que deve ficar em um valor médio de R$ 300, aumentando o valor
médio atualmente pago para cerca de 14 milhões de beneficiários, que é de R$
192.
A agenda foi divulgada pela presidência da Câmara, mas não
confirmada pelo Planalto.
Com o aumento do custo do programa, o governo também deve
apresentar uma PEC para parcelar o pagamento de dívida, mais precisamente os
precatórios (dividas judiciais), que poderão ser parceladas. O pagamento dos
precatórios previstos pelo governo era de R$ 56 bilhões. Mas o Judiciário
já repassou valores atualizados em R$ 89 bilhões para 2022.
O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, alertou
que com a postergação do pagamento, Pernambuco pode ser um dos Estados
prejudicados, já que tem R$ 3,9 bilhões a serem recebidos.
“A União terá que pagar em 2022 um valor maior do que o
previsto nas projeções iniciais, que era de R$ 54,75 bilhões. A ideia é pagar
parte do valor em 2022 e mais 09 parcelas anuais subsequentes. Na tentativa de
reduzir a obrigação de pagar R$ 89 bilhões em precatórios em 2022 à equipe
econômica do governo preparou a referida PEC criando o parcelamento de parte
dessas dívidas ao longo dos próximos anos e, como já dito, abre-se um espaço
fiscal de R$ 40 bilhões no orçamento para o novo Programa Bolsa Família”,
explicou.
Bolsa
Família
Para abrir espaço fiscal para o Bolsa Família, estimado em R$
40 bilhões, o governo quer alterar a regra para honrar de imediato apenas
os pagamentos de até R$ 66 mil, que representam mais de 80% das sentenças
devidas pela União, de acordo com apuração do jornal Estado de São Paulo.
Para precatórios acima desse valor, haverá um regime especial
de parcelamento em dez anos, mas a duração é distinta: entre R$ 66 mil (dez
salários mínimos) e R$ 66 milhões, a regra será transitória e valerá até 2029;
para os débitos superiores a R$ 66 milhões (o equivalente a mil vezes o salário
mínimo), a regra de pagamento em prestações será permanente.
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