O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, na manhã desta sexta-feira (20/8), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que, segundo ele, são “atos processuais adotados contrariando as liberdades individuais e os princípios constitucionais”.
Bolsonaro ingressou com a ação na
quinta-feira (19/8). O chefe do Executivo pede a suspensão de um
artigo do regimento interno da Corte que permite a abertura de investigação sem
o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O presidente
da República e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, entraram com uma
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), na qual questionam a
“constitucionalidade nas decisões do Inquérito das Fake News, dentre outros –
Atos processuais adotados contrariando as liberdades individuais e os
princípios constitucionais”, afirmou o mandatário, em publicação no Twitter.
– O
Presidente da República e o AGU @brunobiancoleal entraram
com ação, ADPF 877, no STF questionando a constitucionalidade nas decisões do
Inquérito das fake news, dentre outros.
– Atos processuais adotados contrariando as
liberdades individuais e os princípios constitucionais. pic.twitter.com/CLYJVYE4CY
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 20, 2021
No
processo, Bolsonaro questiona a competência originária do Supremo Tribunal
Federal e sugere que a Suprema Corte está, nas ações, tomando a titularidade
exclusiva da ação penal pública, que deveria ser do Ministério Público. No
documento, o chefe do Executivo pede que o artigo 43 do regimento seja suspenso
liminarmente, até que o tema seja apreciado pelos ministros da Corte.
Essa
possibilidade foi o que permitiu a abertura do Inquérito das Fake News, no qual Bolsonaro passou
a ser investigado. Veja a íntegra do documento:
Inquérito das Fake News
Jair Bolsonaro poderá
pegar até 46 anos e meio de prisão, se for condenado pelo STF por ataques ao
processo eleitoral. No dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes citou
11 possíveis crimes de Bolsonaro, ao acolher uma notícia-crime aprovada
por unanimidade pelos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No
fim de julho, o mandatário fez uma live no Palácio
da Alvorada em que usou informações falsas para atacar o sistema eleitoral.
Moraes citou sete crimes do Código Penal que podem ter sido cometidos pelo presidente: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, e denunciação caluniosa.
Outros três possíveis crimes constam da Lei de Segurança Nacional:
tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime
vigente ou o Estado de Direito; fazer, em público, propaganda de processos
violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; e incitar à
subversão da ordem política ou social.
Segundo o ministro do Supremo, Bolsonaro também teria violado o Código
Eleitoral, ao “dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato
infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
Todos esses crimes somam penas máximas de 46 anos e meio de prisão, além
de multas. (Via: Metrópoles)
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