Anunciado pelo governador Paulo Câmara (PSB) nessa terça-feira o Programa Emprego Pernambuco (Emprego PE) prevê um subsídio no valor de meio salário mínimo (R$ 550) para cobrir parte do salário de novos contratados. A ajuda do governo vale para o período de seis meses e fica limitada a 50 funcionários por empresa. A ideia é estimular os empresários a fazerem 20 mil novas contratações, aumentando a geração de emprego e renda no Estado até o fim de 2021.
De acordo com o projeto de lei que cria o Emprego PE, para
participar, as empresas precisarão seguir uma série de requisitos. Entre eles
está à impossibilidade de demitir funcionários sem justa causa ou suspender
contratos de trabalho, a partir da publicação da lei. Além disso, o texto
enviado pelo governador à Assembleia Legislativa também estabelece como
critério que as companhias tenham iniciado suas atividades há pelo menos um
ano, contado da publicação desta lei.
Como
participar
Para acessar o programa, as empresas ainda deverão estar
regularmente inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
e, claro, formalizar novos vínculos empregatícios. Enquadradas nesses
requisitos, as companhias vão se cadastrar num aplicativo, que será criado pela
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper).
Após o lançamento do aplicativo, as empresas terão apenas 60
dias para colocar as informações, como a quantidade dos novos vínculos
empregatícios formalizados e a data dos contratos, no sistema.
Seguidos esses passos, os pedidos do benefício serão
avaliados mediante um cruzamento de dados junto ao Caged, à Secretaria de
Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), à Secretaria da Fazenda (Sefaz), bem
como às secretarias municipais de finanças e à Rede para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Pernambuco
(Redesim-PE).
Se aprovadas as solicitações, as empresas receberão a
primeira parcela do benefício em até 30 dias após a aprovação, seguindo-se com
o pagamento mensal até o encerramento de todas as parcelas, seis ao todo.
Segundo o PL, empregadores enquadrados como pequena e
microempresa e os estabelecimentos que tenham empregado maior número de
profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da
Rede Pública Estadual de Pernambuco terão prioridade na adesão ao Emprego PE.
Como
usar o benefício
Além das regras para a concessão do benefício, o projeto de
lei enviado à Alepe disciplina a forma como as empresas deverão usar o dinheiro
pago no âmbito do programa.
Neste sentido, o texto estabelece que os pagamentos não podem
ser realizados em virtude de contratos de trabalho intermitentes ou em relação
àqueles contratos que estabelecerem jornada de trabalho reduzida. Em caso de
descumprimento, as companhias serão inseridas num cadastro de devedores do
Estado, além de processo administrativo na Seteq.
Todavia, os contratos de trabalho temporários poderão ser
pagos com os recursos do Emprego PE, desde que tenham sido firmados após a lei
entrar em vigor.
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