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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Saiba como participar do programa que pagará parte dos salários de novos trabalhadores em Pernambuco

Anunciado pelo governador Paulo Câmara (PSB) nessa terça-feira o Programa Emprego Pernambuco (Emprego PE) prevê um subsídio no valor de meio salário mínimo (R$ 550) para cobrir parte do salário de novos contratados. A ajuda do governo vale para o período de seis meses e fica limitada a 50 funcionários por empresa. A ideia é estimular os empresários a fazerem 20 mil novas contratações, aumentando a geração de emprego e renda no Estado até o fim de 2021.

De acordo com o projeto de lei que cria o Emprego PE, para participar, as empresas precisarão seguir uma série de requisitos. Entre eles está à impossibilidade de demitir funcionários sem justa causa ou suspender contratos de trabalho, a partir da publicação da lei. Além disso, o texto enviado pelo governador à Assembleia Legislativa também estabelece como critério que as companhias tenham iniciado suas atividades há pelo menos um ano, contado da publicação desta lei.

Como participar

Para acessar o programa, as empresas ainda deverão estar regularmente inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e, claro, formalizar novos vínculos empregatícios. Enquadradas nesses requisitos, as companhias vão se cadastrar num aplicativo, que será criado pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper).

Após o lançamento do aplicativo, as empresas terão apenas 60 dias para colocar as informações, como a quantidade dos novos vínculos empregatícios formalizados e a data dos contratos, no sistema.

Seguidos esses passos, os pedidos do benefício serão avaliados mediante um cruzamento de dados junto ao Caged, à Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), à Secretaria da Fazenda (Sefaz), bem como às secretarias municipais de finanças e à Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Pernambuco (Redesim-PE).

Se aprovadas as solicitações, as empresas receberão a primeira parcela do benefício em até 30 dias após a aprovação, seguindo-se com o pagamento mensal até o encerramento de todas as parcelas, seis ao todo.

Segundo o PL, empregadores enquadrados como pequena e microempresa e os estabelecimentos que tenham empregado maior número de profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco terão prioridade na adesão ao Emprego PE.

Como usar o benefício

Além das regras para a concessão do benefício, o projeto de lei enviado à Alepe disciplina a forma como as empresas deverão usar o dinheiro pago no âmbito do programa.

Neste sentido, o texto estabelece que os pagamentos não podem ser realizados em virtude de contratos de trabalho intermitentes ou em relação àqueles contratos que estabelecerem jornada de trabalho reduzida. Em caso de descumprimento, as companhias serão inseridas num cadastro de devedores do Estado, além de processo administrativo na Seteq.

Todavia, os contratos de trabalho temporários poderão ser pagos com os recursos do Emprego PE, desde que tenham sido firmados após a lei entrar em vigor.

Blog: O Povo com a Notícia