A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a remarcar as diárias reservadas por um consumidor, na data escolhida por ele, sem custo adicional, em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. O tribunal entendeu que a situação atual é excepcional e não há culpa de nenhuma das partes.
A Booking recorreu da sentença, alegando que não era a proprietária dos serviços anunciados em sua plataforma, já que apenas disponibiliza seu espaço para outras empresas anunciarem seus serviços e que os hotéis anunciantes eram os que deveriam ser responsabilizados pelos fatos apresentados pelo consumidor.
O desembargador César Loyola, relator do caso, lembrou que "a prestação de serviço de intermediação de hospedagem amolda-se ao conceito de fornecedor, uma vez que a atividade integra a cadeia de consumo". Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes que participam do fornecimento de um produto ou serviço respondem por eventuais danos causados.
O magistrado manteve a sentença, de que a crise de Covid-19 afasta a culpa pela quebra do contrato por parte do consumidor que preferiu não viajar durante a pandemia ou foi impedido pelas medidas restritivas e por isso ele não poderia ser penalizado.
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