Três adolescentes com idades entre 13 e 17 anos vítimas de trabalho análogo ao de escravo foram resgatadas, em atividade de produção da farinha de mandioca, na região rural dos municípios de Ipubi (PE), no Sertão do Araripe, e Marcolândia (PI).
A operação foi iniciada
em 10 de novembro e finalizada na quarta-feira (17). O resgate foi feito por
auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM),
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Coordenada pelo GEFM,
da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a ação foi realizada em oito
casas de farinha, contando com a participação da Polícia Federal (PF), do
Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da
Defensoria Pública da União (DPU). Durante a operação, os auditores-fiscais do
Trabalho constataram a ocorrência de trabalho degradante na atividade de
raladoras de mandioca.
As adolescentes tinham
idades que variavam de 13 a 17 anos e estavam, no momento da chegada da equipe
de fiscalização, manipulando facas e raspadores para o descasque das raízes de
mandioca. As adolescentes trabalhavam sem equipamento de proteção individual e
em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas ou sentadas em pequenos
bancos de madeira.
Tais atividades de
ralação de mandioca são proibidas pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de
2008, que estabelece a lista de piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP),
razão pela qual o GEFM classificou como degradantes as atividades das três
trabalhadoras encontradas pela fiscalização.
Também foi verificado
que nas casas de farinha onde as vítimas trabalhavam não havia
banheiro. Alguns dos estabelecimentos tiveram seus
equipamentos e máquinas interditados, diante das condições precárias de
instalações elétricas e equipamentos de proteção das correias e partes móveis,
onde há grandes possibilidades de acidentes graves e até fatais.
Havia também muita dispersão de partículas e poeiras no ambiente interno das
casas de farinha, podendo causar irritação ocular e problemas respiratórios.
Tais dispersões não possuíam quaisquer controles, filtragem ou captação. A
equipe de fiscalização constatou, ainda, que as
garrafas de água, as facas e raspadores que são os instrumentos de corte usados
para picar e descascar a mandioca, assim como, botas, luvas e chapéus foram
adquiridos pelos empregados, pois os empregadores não forneceram tais insumos para
a execução das tarefas.
As adolescentes foram
retiradas das atividades e de pronto afastadas pelo Grupo Móvel, sendo
resgatadas das condições análogas à escravidão. Foram também calculadas pela
auditoria-fiscal do Trabalho as verbas rescisórias, pagas pelo empregador às
trabalhadoras, bem como foi determinado também valor de dano moral pela DPU e
MPT. Cada adolescente recebeu, no total, o valor de R$ 8.620.
Adicionalmente, foram
emitidas guias para o pagamento de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado,
que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) às
vítimas, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate. Os
empregadores também firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério
Público do Trabalho onde se comprometeram a realizar as melhorias determinadas
pela fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista.
Ainda de acordo com o G1, o empregador foi
identificado pelas condições análogas ao de escravo e se comprometeu perante ao
MPT e à DPU ao pagamento de cestas básicas para as famílias das adolescentes e
para algumas famílias do município de Marcolândia, onde moravam as adolescentes
resgatadas.
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Instagram e Facebook.
Blog: O Povo com Notícia