A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), por meio de Medida Cautelar, homologou decisão monocrática referente à contratações irregulares realizadas pela Prefeitura Municipal de Salgueiro no exercício de 2021, de acordo com os autos do Processo TCE-PE Nº 21100782-1.
À unanimidade, os conselheiros consideraram que a Prefeitura
Municipal de Salgueiro efetuou contratação temporária por excepcional interesse
público sem a realização do devido processo seletivo simplificado e efetuou
contratação com acumulação irregular de cargo e/ou funções públicas.
No Acordão Nº 1905/2021, o TCE determina ao atual gestor
Marcone Libório ou quem vier a sucedê-lo que atenda nos prazos indicados a
adoção das medidas sugeridas no Parecer Técnico NAE/GAPE; a emissão de Alerta
de Responsabilização ao Prefeito de Salgueiro para a imperativa necessidade de
atender às normas referentes à adoção do instituto da contratação temporária
por excepcional interesse público, inclusive em harmonia com a Lei Complementar
nº 173/2020; e o envio do Parecer Técnico NAE/GAPE e da íntegra da decisão
interlocutória ao Prefeito de Salgueiro, para que tome conhecimento.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano
Cisneiros. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves,
Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos.
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