O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o benefício do salário-maternidade a uma mãe não gestante, de Canoas, Rio Grande do Sul, cujo bebê foi fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva. O valor, equivalente a um salário mínimo, será pago por 120 dias a partir do nascimento da criança, que ocorreu no final de setembro. A mãe havia pedido o benefício no fim de outubro.
De acordo à advogada da mulher, Manuela Rolim Maggi, a decisão do INSS é "inédita e disruptiva no âmbito jurídico", explicou ela ao portal Conjur. Ela contou ainda que, quando apresentou o pedido ao INSS, descobriu que havia vários entendimentos diferentes entre os tribunais do país sobre a possibilidade de conceder ou não o salário-maternidade.
Justiça
Este ano, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), concedeu a licença paternidade a mães em situações semelhantes.
Em uma das decisões, os desembargadores fizeram a mesma interpretação da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo. Na outra, foi ressaltado que apenas a mãe que gestou a criança teria direito ao salário-maternidade. (Via: Agência Brasil)
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