O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais enviou um ofício pedindo explicações ao Ministério Público, à Ouvidoria de Polícia e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) sobre a ação policial que terminou com 26 mortos em Varginha, no Sul do estado.
“Chama-nos a
atenção o fato de a mídia noticiar um confronto altamente armado no qual uma
das partes foi ‘totalmente eliminada’”, diz a nota. Nenhum policial ficou
ferido durante a operação.
Ela aconteceu neste domingo
(31). A operação conjunta entre Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e
Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) resultou na morte de 26 suspeitos de
pertencerem a uma quadrilha de roubos a bancos.
No ofício em
que pede explicações o conselho se diz surpreendido com “o
registro midiático de declarações exaltadas de agentes públicos louvando o
‘resultado’ da operação, com intuito duvidoso, como se fosse prática exitosa,
regular e legítima no Estado Democrático de Direito suposta estratégia de
eliminação de adversários em confrontos”.
O governador Romeu Zema (Novo)
disse em suas redes sociais no fim de semana, “em Varginha, a PMMG ao lado da
PRF, antecipou bandidos do chamado ‘novo cangaço’, em uma das maiores operações
da história no combate a esse tipo de crime. Parabéns a todos heróis
envolvidos! Estamos trabalhando para que Minas siga sendo o Estado mais seguro
do país”.
E também
completou, “Em
Minas a criminalidade não tem vez. As Forças de Segurança
do Estado trabalham com inteligência e integração para impedir ações
criminosas”.
MP vai investigar
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai investigar operação
policial realizada em Varginha, no Sul de Minas, que terminou
com 26 mortos.
O procurador
André Ubaldino e os promotores Paula Ayres, Francisco Assis e Igor Serrano
foram designados para colaborar com a promotora de justiça titular Elaine
Claro, segundo o MPMG.
“A princípio, a gente
parte do pressuposto que a ação da polícia é sempre legítima. Mas se houve
excesso, a instituição deve atuar”, disse o procurador-geral de Justiça de
Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais também pediu investigação sobre
o caso.
Veja na íntegra a nota do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos Humanos
Diante dos fatos amplamente
noticiados nesse domingo, dia 31/10/21, ocorridos em Varginha, relativos a uma
operação policial na qual foram mortos 25 supostos infratores, cabe a este
Conselho solicitar das autoridades competentes esclarecimentos formais sobre o
ocorrido.
Chama-nos a atenção o fato de a
mídia noticiar um confronto altamente armado no qual uma das partes foi
“totalmente eliminada”.
Também nos surpreende o
registro midiático de declarações exaltadas de agentes públicos louvando o
“resultado” da operação, com intuito duvidoso, como se fosse prática exitosa,
regular e legítima no Estado Democrático de Direito suposta estratégia de
eliminação de adversários em confrontos.
Assim, tendo como referência a
dignidade da pessoa humana e o direito à vida, consagrados na Constituição
Federal de 1988 (art. 1º, III e art. 5º, caput), avaliamos que cabe aos órgãos
de controle da atividade policial, internos e externos, a revisão de todos os
procedimentos adotados na operação supracitada para a verificação de eventuais
excessos.
Compreendemos que o êxito de
toda e qualquer ação de segurança pública, prerrogativa constitucional
indisponível, deve se harmonizar com o princípio republicano e democrático, com
os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana.
Lembramos às autoridades
mineiras, responsáveis pela garantia do direito à segurança, que o uso da força
deve ser aplicado quando estritamente necessário e que a força letal deve ser
usada como último recurso e somente nos casos em que haja ameaça iminente à
vida ou ferimentos graves, conforme dispõe ampla legislação nacional e
internacional sobre o uso legítimo, proporcional e necessário da força por
agentes públicos.
Por fim, tendo como fulcro as
obrigações expressas no artigo 7º, da Lei Estadual nº. 9.516, de 29/12/1987,
c/c os artigos 2º e 3º, do Decreto Estadual nº. 32.880, de 11/09/1991, que
definem as competências e deveres deste Conselho, solicitamos da SEJUSP e da
Ouvidora de Polícia informações oficiais (para além da cobertura midiática) do
ocorrido, notadamente no que se refere à morte de todos os supostos infratores,
e do Ministério Público Estadual, através (e não exclusivamente) da Promotoria
de Controle da Atividade Policial, os procedimentos formais considerando a
motivação deste Ofício.
A Ouvidoria de
Polícia e a Sejusp foram procuradas pelo g1, mas, até a conclusão desta reportagem, não tinham
se manifestado.
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