De acordo com o tribunal,
gestão de Ricardo Ferraz extrapolou o limite de despesas com pessoal, ferindo a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou legais 24 admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Floresta na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz, mediante o Acórdão T.C. Nº 1781 /2021.
De acordo com o Processo TCE-PE Nº 2050494-9, as admissões
extrapolaram o limite prudencial de despesas com pessoal, ferindo o parágrafo
único do inciso IV do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. As
admissões foram para os cargos de professor de educação infantil, agente de
endemias, educador social, engenheiro civil, motorista, técnico de enfermagem,
enfermeiro e merendeira.
Nesse sentido, o tribunal aplicou multa no valor de R$
9.036,50 ao ex-prefeito Ricardo Ferraz, com base no artigo 73, I, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE), que trata da
prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de
natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário público.
O processo foi votado em sessão ordinária realizada no último
dia 04 de novembro. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.