O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta segunda-feira
(1º/11), o governo considerou “discriminatória” a exigência da comprovação de
imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos
seletivos e contratações.
“Considera-se prática
discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos
seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa
de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz
trecho do documento.
O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar
as limitações de acesso e manutenção do emprego por causa da não vacinação.
“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não
está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho
pelo empregador”, frisa o texto.
“Medidas de prevenção”
A portaria deixa livre o empregador estabelecer e divulgar orientações ou protocolos
de medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de
transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
“Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de
seus trabalhadores”, recomenda o documento.
As empresas poderão oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19. (Clique aqui e leia a matéria na íntegra do Metrópoles).
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