A repercussão da suposta paternidade de gêmeos de Rodrygo, atacante da Seleção Brasileira, caiu como uma bomba para os representantes do jogador. Ele foi acionado judicialmente a pagar cerca de 20 salários mínimos como pensão aos filhos de Pamella Cristina Costa Souza.
A jovem garante que os gêmeos recém-nascidos são filhos do jogador, que vem ganhando destaque também com a camisa do Real Madrid, da Espanha. A relação sexual ocorreu na madrugada de 12 para 13 de junho de 2021, mesma época em que o jogador estava de férias no Brasil. Rodrygo, após passar o dia dos namorados com Pamella, recebeu a informação que ela estava grávida.
Diante da notícia divulgada pelo colunista Leo Dias, do site Metrópoles, os advogados emitiram nota, onde contestam a paternidade, que ainda não teria sido comprovada por exame DNA, e estranham o vazamento de informações do processo que corre em segredo de Justiça.
Leia a nota na íntegra:
“Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o processo mencionado na postagem veiculada pelo colunista Leo Dias, do Metrópoles, nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, está gravado sob sigilo com intuito de preservar os envolvidos. Sendo assim, causam estranheza e dúvidas os detalhes expostos na divulgação do fato. Em nenhum momento, antes da publicação, assessoria de imprensa ou assessoria jurídica que representa o atleta Rodrygo Goes foram procuradas pelo referido órgão jornalístico.
Cabe também esclarecer que, desde o recebimento da notícia de uma suposta paternidade atribuída ao Rodrygo, o atleta, sua família e sua assessoria jurídica prestaram atendimento a Sra. Pamella, oferecendo todo auxílio, até que referida paternidade fosse confirmada por intermédio do pertinente exame. Ato contínuo, nossa assessoria foi procurada por advogados constituídos pela Sra. Pamella e, então, iniciaram-se tratativas a respeito de um valor de alimentos gravídicos que atendessem o binômio da necessidade x possibilidade. Porém, não houve a concretização, por divergências de entendimentos.
A seguir foi ajuizada ação de alimentos gravídicos pela Sra. Pamella na Comarca de Santos, com arbitramento de alimentos provisórios. Nosso cliente não aguardou sua citação na Espanha, o que poderia demorar muito tempo, diante de todos os procedimentos processuais que deveriam ser adotados para o cumprimento da ordem e, por intermédio de seu advogado, Vinícius de Barros Figueiredo, compareceu espontaneamente ao processo, com o intuito de abreviar esse enorme tempo e não causar prejuízos aos supostos filhos e a Sra. Pamella. De imediato, ele cumpriu e vem cumprindo, integralmente, o que foi determinado pelo Juiz.
Frisa-se que Rodrygo e Pamella não mantinham relação habitual e eventual. Ressalta-se que nosso cliente veio a saber do nascimento das crianças por intermédio de terceiros e, logo após o recebimento da notícia, imediatamente foi solicitado por seu advogado informações oficiais no referido processo, o que até o presente momento não foi feito pelos advogados da Sra. Pamella.
Destaca-se que, posteriormente ao protocolo da petição de informações sobre o nascimento das crianças, a assessoria jurídica do Rodrygo recebeu contato dos patronos da Sra. Pamella, informando o falecimento do seu pai, o que dificultou as tratativas para a realização do exame de confirmação de paternidade. Foi solicitado um prazo maior para essa confirmação.
Ressalta-se que, desde o recebimento da notícia da suposta paternidade até o presente momento, nosso cliente nunca colocou obstáculos e sempre se colocou à inteira disposição para todos os atos processuais necessários, até a efetiva comprovação da paternidade.”.
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