O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, do ex-prefeito de Serrita, no Sertão pernambucano, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, e do ex-secretário do Tesouro Municipal Antônio Celso Cecílio, por atos de improbidade praticados na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.
A atuação do MPF decorreu de relatório de fiscalização da
Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou as irregularidades, referentes
a recursos transferidos para o Fundeb nos anos de 2009 e 2010.
Foi constatada ausência de aplicação dos recursos no desenvolvimento e
manutenção da educação básica, bem como utilização da verba em outras áreas não
relacionadas. Também não houve comprovação de despesas pela Secretaria
Municipal de Educação, além de falhas no uso de recursos do Fundeb no pagamento
de pessoal.
O valor total sem comprovação de aplicação ultrapassa R$ 480 mil.
Conforme consta na ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Município de
Serrita é titular de mais de uma conta do Fundeb, ao contrário do que é exigido
por lei – o que dificulta o trabalho de auditoria dos órgãos de controle
externo.
Os saques eram realizados mediante cheque nominal à Tesouraria
Municipal, sem identificação do beneficiário final, ou por transferência dos
recursos eletronicamente para outras contas da Prefeitura que não constam na
documentação apresentada pelos ex-gestores.
Também foi constatado uso da verba do Fundeb para pagamento de pessoal
não lotado na Secretaria Municipal de Educação e que não exercia atividades
vinculadas à área, bem como de servidores cedidos a órgãos estaduais, inclusive
em período no qual o município necessitava de profissionais da Educação.
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da ação de improbidade
do MPF e condenou Carlos Eurico Ferreira Cecílio e Antônio Celso Cecílio ao
ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, bem como à suspensão dos
direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil no valor do
dano.
Carlos Eurico também foi condenado à proibição de contratar com o Poder
Público por oito anos. O MPF vai recorrer da sentença para aumentar as sanções.
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