O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Muitas pessoas, no entanto, querem saber como deverão agir a partir de agora. Já pode sair com o 'beck' na rua? Ou, quem sabe, levar uma quantidade para os amigos? Não é assim que "a banda toca".
A maioria dos ministros votaram a favor da descriminalização, e não da legalização. Isso significa que apesar de já não se tratar mais de um crime, permanece sendo um ato ilícito, de natureza administrativa, mas não penal. Portanto, se uma pessoa é pega pela polícia portando a droga, não estará cometendo um crime, porém está sujeita a punições, como medidas educativas e advertência sobre os efeitos das drogas - sem prisão ou restrição de liberdade para o usuário.
Além disso, nesta quarta-feira (26), os ministros se reunirão novamente para decidir qual quantidade irá definir se a pessoa é usuária ou traficante. Enquanto Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques estabeleceram 25 gramas como uma quantidade de 'usuário', os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam a quantidade de 60 gramas (ou seis plantas fêmeas de cannabis). Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos: cerca de 40 gramas.
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Muito além da quantidade...
Em entrevista ao BNewsAgora, da Itapoan FM, a professora e advogada criminalista Fernanda Ravazzano explicou que, muito além da quantidade de drogas que a pessoa carrega, as circunstâncias e os outros objetos encontrados com o indivíduo podem definir se ele é usuário ou traficante.
"Vai depender de caso a caso, também vão analisar, por exemplo, se ele estava com uma quantidade menor, mas tinha uma balança de precisão ou um caderno com anotação de venda, se estava comercializando na hora [do flagrante]", explica.
"Vai depender muito da interpretação que é dada a autoridade policial em primeiro momento, do Ministério Público depois e, posteriormente, o próprio juiz decide se é realmente usuário ou traficante", completa.
Questões sociais e raciais
A definição da quantidade de drogas ajudará, inclusive, nas questões raciais e sociais. "Hoje a gente vê aquele famoso jargão que alguns magistrados utilizam na sentença. 'Fulano foi encontrado em um local conhecido pela traficância'. É [a frase de] praticamente todas as sentenças que definem que o sujeito é traficante, mesmo com uma quantidade ínfima de droga. Termina trazendo esse critério, que é racial, social, para dizer que em determinado bairro da periferia o sujeito preto, pobre, é traficante, enquanto que o branco, classe média, rico, que está em bairros mais nobres, é um mero usuário", explica.
Lei de Drogas e descriminalização
Ravazzano relembra ainda a questão da Lei de Drogas, que já não indicava prisão nos casos em que policiais julgavam se tratar de usuários. Contudo, a lei define que é um crime ser encontrado portando a droga, mesmo que para consumo pessoal.
"Lá em 2006, a lei que fala justamente sobre o porte do uso próprio, não traz uma pena de prisão. Tanto que, na época, em 2006, muitos autores defenderam que a própria Lei de Drogas já havia descriminalizado o uso e o porte da droga para consumo pessoal. (...) Só que o detalhe é que o próprio STF, na época, tinha dito que a lei, na verdade, tinha despenalizado, ou seja, continuava sendo um crime, mas não era preso. A pessoa era pega, conduzida, e era feito, na verdade, um termo circunstanciando. Mandava para o juizado especial criminal para aquela pessoa ser advertida pelo juiz, mas ela nunca seria presa", afirma.
Isso significa que, apesar de não prever prisão, ainda era um crime portar a droga, ou seja, usuários ainda seriam alvos de inquérito policial e processos judiciais.
Na descriminalização agora votada pelo STF, a maioria dos ministros decidiu manter a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as punições contra usuários não devem ter natureza criminal.
Tá tudo liberado?
Calma! A advogada criminal explica que apesar de a decisão do Supremo ser a favor da descriminalização, nada impede que a própria PEC passe, posteriormente, a ser considerada inconstitucional. "Por mais que exista a PEC, por mais que ela seja eventualmente aprovada, ela ainda pode ser derrubada posteriormente pelo próprio STF, exercendo o controle de constitucionalidade", disse.