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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

PMs do Bope réus por duplo homicídio no Recife são absolvidos por crimes militares

A Vara da Justiça Militar absolveu os nove policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) envolvidos na ocorrência que resultou nas mortes de dois homens na comunidade do Detran, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. O julgamento, presidido pelo juiz Francisco Galindo de Oliveira, aconteceu nesta segunda-feira (15).

A decisão do Conselho Permanente de Justiça foi unânime (5x0), e é referente apenas aos crimes de descumprimento de missão, fraude processual e violação de domicílio, previstos no Código Penal Militar.

Denúncia do Ministério Público apontou que, na noite de 20 de novembro de 2023, os policiais deveriam ter se dirigido para a sede do 11º Batalhão, no bairro de Apipucos, na Zona Norte da capital, mas mudaram de rota em três viaturas após receberem a informação de que suspeitos de tráfico de drogas estariam na comunidade do Detran.

Uma câmera filmou o momento em que os PMs invadiram a residência e, pouco depois, mulheres e crianças deixaram o imóvel. Depois disso, os tiros foram disparados contra Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, 32.

Em depoimentos, os PMs alegaram que a dupla estaria armada e que teria reagido à abordagem. Já testemunhas contaram que as vítimas estavam ajoelhadas e já rendidas no momento em que foram baleadas.

Os dois homens foram levados, enrolados em lençóis, para uma viatura, que seguiu para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá. Eles já teriam chegado mortos.

O Ministério Público afirmou que os policiais tinham conhecimento dos óbitos, mas decidiram "forjar" socorro às vítimas, além de alterar o cenário e dificultar o trabalho dos investigadores.

Por causa do desvio de rota e invasão do imóvel, os militares chegaram a ser presos em flagrante após a ocorrência.

Apesar do pedido de condenação feita pelo Ministério Público, o colegiado da Vara de Justiça Militar decidiu pela absolvição porque entendeu que os PMs atuaram no "estrito cumprimento do dever legal" e que as circunstâncias excluíram a ilicitude do fato.

Foram julgados o primeiro-sargento Josias Andrade Silva Júnior, o terceiro-sargento Carlos Alberto de Amorim Júnior, o cabo Rafael de Alencar Sampaio, o soldado Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira, o soldado Valdecio Francisco da Silva Júnior, o soldado Brunno Matteus Berto de Lacerda, o ex-cabo Carlos Fonseca Avelino de Albuquerque, o soldado Ítalo José de Lucena Souza e o soldado Jonathan de Sousa e Silva.

O advogado Raimundo de Albuquerque, responsável pela defesa dos réus, declarou que "diante do conjunto probatório produzido, restou evidenciado que a acusação não logrou êxito em comprovar as hipóteses sustentadas na denúncia em face dos militares do Bope".

"As provas técnicas e periciais constantes dos autos corroboram integralmente a licitude da conduta adotada pelos agentes. Não se mostra juridicamente admissível a condenação baseada exclusivamente em relatos de pessoas diretamente interessadas no desfecho da causa, desprovidos de respaldo probatório idôneo. Dessa forma, a defesa demonstra, de maneira inequívoca, que não houve qualquer irregularidade nos fatos apurados", afirmou.

JÚRI POPULAR AINDA INDEFINIDO

Seis dos nove policiais militares absolvidos também respondem, na 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, por homicídio qualificado. Ainda não há previsão de júri popular, porque a defesa apresentou recurso em 2ª instância, que ainda será apreciado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Todos os PMs estão em liberdade - alguns deles cumprindo medidas cautelares.

Em nota, os advogados Rodrigo Almendra e Raquel de Melo, que representam dois dos nove réus, enfatizaram que o que o Bope "encontrou na comunidade do Detran não foi uma residência comum, mas uma fortificação tática similar às do Rio: porta blindada, câmeras de monitoramento externo e arsenal pesado".

Segundo a defesa, o laudo de local de crime, produzido pelo Instituto de Criminalística, indicou que houve confronto balístico, ou seja, troca de tiros. "As trajetórias de tiro provam disparos de 'dentro para fora'. Não houve execução; houve resposta a uma agressão letal injusta", disse.

Os advogados alegaram ainda que os suspeitos não eram "inocentes". E que os delegados responsáveis pela investigação foram unânimes em afirmar, na conclusão do inquérito, que a ação do Bope foi em legítima defesa.

PUNIÇÃO DISCIPLINAR

Em setembro deste ano, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) concluiu o processo disciplinar contra os policiais militares. Dois réus foram punidos com 24 dias de detenção. Já os outros sete receberam 23 dias.

A pasta estadual reforçou que, caso os PMs sejam condenados na Justiça a penas de prisão, eles poderão responder a um novo processo disciplinar específico, como prevê a legislação.

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