O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acionado para intervir no
concurso da Polícia Militar. Uma mudança no edital a respeito da prova física
foi denunciada como forma de discriminação contra as mulheres. A Justiça
expediu uma liminar, em sede de Mandado de Segurança, para garantir que as
candidatas que optaram nas vagas para praça possam realizar o exercício físico
de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada, considerada mais fácil,
conforme previsão inicial.
A denúncia foi feita por 15 candidatas no último
domingo no Plantão Judiciário. O documento denuncia que uma portaria conjunta
das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do
edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do exercício na
forma pronada para candidatos do sexo feminino. De acordo com os advogados
patronos da causa, a mudança constitui uma forma de discriminação, sobretudo
por ter sido feita com o concurso já em curso.
“Essa exigência extemporânea, injustificada e
posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os
princípios da administração pública e, em especial, nos parece ser uma medida
para impedir que as mulheres possam ser aprovadas como policiais militares,
haja vista que muitas vinham treinando de uma forma há meses e, abruptamente, o
edital foi alterado”, afirma o advogado Pedro Josephi.



















