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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Relatório do TCU pede que Dilma responda por Pasadena

dilma petrobras
Relatório do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que os responsáveis pela negociação de compra da refinaria de Pasadena sejam responsabilizados por eventuais perdas da estatal. O negócio, que contou com o aval da hoje presidente da República, Dilma Rousseff, foi iniciado em 2006 e concluído em 2012, após um longo litígio e gasto superior a US$ 1 bilhão.
Em 2006, Dilma, que era chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. No mês passado, ao saber que o Estado publicaria uma reportagem que revelaria seu voto favorável, naquele ano, à compra de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas, Estados Unidos a presidente divulgou nota na qual afirmou só ter apoiado o negócio porque foi mal informada sobre as cláusulas do contrato.
Um dos pontos criticados no texto é o fato de a Petrobrás pagar duas vezes pelo combustível estocado na refinaria, já que arcou pela unidade com estoques inclusos e, posteriormente, pagou mais uma vez pelos estoques. Há “evidências consistentes”, diz o texto, de que o valor dos produtos estocados não estava incluso nos US$ 360 milhões pela aquisição porque a Petrobrás nem sequer tinha conhecimento do volume e do valor dos estoques.

A análise da operação ainda critica a oposição da estatal de levar adiante uma batalha judicial para não cumprir as cláusulas contidas no contrato de compra da refinaria. Laudo da Justiça dos EUA confirmou o valor de US$ 466 milhões pelo restante da unidade e ainda obrigou a Petrobrás a desembolsar US$ 173 milhões por garantia bancária dos sócios, juros, honorários e despesas processuais, o que fez com que a conta aumentasse para US$ 639 milhões.
O documento afirma que há de se apurar por que a Petrobrás não cumpriu a decisão proferida em abril de 2009. “Ao que parece, essa postura levou a empresa a arcar com milhares de dólares referentes a juros e correção monetária.” E mais uma vez pede a responsabilização do Conselho de Administração. “Caso se constate que não havia razões suficientes para o descumprimento da decisão arbitral, deve-se apurar a responsabilidade dos gestores e membros do Conselho de Administração.” (Com informações da Agencia Estado)
Blog: O Povo com a Notícia