O
desembargador José Viana Ulisses, da Câmara Regional de Caruaru, acatou o
recurso da Prefeitura de Caruaru, autorizando a realização do show do cantor
Wesley Safadão no próximo sábado (25). O magistrado alega que restou comprovado
que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é
do erário público municipal. O documento nº 1150849 – ofício exarado pela
Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz o rol de
patrocinadores dos festejos juninos no Município, com captação de recursos de
diversas entidades privadas.
O magistrado alega também que a suspensão do show, programado
para ocorrer em uma única data traria prejuízos para todo o comércio local, com
possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além
de frustrar a expectativa do público.
A decisão do desembargador apenas autoriza a realização do show
antes suspensa, mas não termina ação popular, que deve prosseguir, até para que
posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente
agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva
à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade
administrativa contra os eventuais responsáveis. (Via: PE Notícias)
Blog: O Povo com a Notícia