Para garantir o cumprimento da
legislação eleitoral na cidade de Custódia, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Luiz Gaudêncio, ao
vice-prefeito e presidente do Diretório Municipal do Partido Social Democrático
(PSD), Emmanuel Fernandes e à presidente do Diretório Municipal do Partido dos
Trabalhadores (PT), Sylvia Queiroz.
O atual prefeito e
pretenso candidato à reeleição deverá abster-se de divulgar adesivos com
símbolo, imagem ou número que o caracterize, especialmente aqueles com a imagem
de uma mão com os dedos polegar e indicador formando a letra L, em alusão a seu
nome e à futura candidatura.
Na condição de
pretenso candidato, Luiz Gaudêncio ainda deverá diligenciar para que sejam
recolhidos os adesivos fixados nos veículos da cidade, inclusive nos carros de
secretários e outros servidores municipais, no prazo de 48 horas.
Já o vice-prefeito e
também pretenso candidato Emmanuel Fernandes deverá abster-se de divulgar por
meio de adesivos, o número e sigla do seu partido. Ele também deverá fazer
recolher os adesivos que fazem menção à candidatura dos carros de seus familiares.
Sylvia Queiroz, por
sua vez, também deverá abster-se de divulgar, por meio de adesivos, o número e
a sigla do partido, e a orientar, na condição de presidente do Diretório
Municipal do PT, para que filiados e terceiros façam o mesmo.
De acordo com a promotora
de Justiça Katarina de Brito Gouveia (65ª Zona Eleitoral), na urna eletrônica,
o eleitor não vota no nome do candidato e sim no número, desta forma, a
divulgação do número também configura propaganda eleitoral extemporânea.
Além disso, a
representante do MPPE explica que a divulgação por adesivos da sigla e número
do partido não é uma propaganda partidária, pois não há divulgação do programa
e nem das propostas do partido. A propaganda partidária é permitida por lei e
deve objetivar, somente, angariar adeptos ao partido.
As três
recomendações foram publicadas no Diário Oficial dessa terça-feira (21).
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