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Justiça condenou o ex-prefeito Antônio Marcos Alexandre (foto), de Ibimirim, no Sertão pernambucano, por prática de improbidade administrativa. A condenação do
ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de
Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o
réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar
execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE). Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou
ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE,
referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.
Pelos atos de improbidade administrativa, negligência na
arrecadação de tributo ou renda e falta de conservação do patrimônio público,
ao permitir e facilitar para que terceiros enriqueçam ilicitamente, Antônio
Marcos Alexandre pagará multa civil equivalente a 25 vezes o valor da última
remuneração percebida enquanto prefeito de Ibimirim. Ainda terá suspensos seus
direitos políticos pelo período de cinco anos. A multa civil deverá ser
revertida em favor do Município de Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92).
Na sentença, a juíza citou o artigo 4º da Lei de Improbidade
Administrativa, segundo a qual "os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que
lhes são afetos". Ou seja, “não deixa dúvida de que ato de improbidade é
aquele que vai contra esses princípios, ou seja, a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou a magistrada.
Ficou constatado também o desinteresse do ex-prefeito em
considerar os ofícios expedidos pelo TCE-PE, nos quais o órgão de controle
solicitava informações e providências com vistas ao ressarcimento de vários
débitos de cidadãos com a prefeitura. Foram expedidas inúmeras requisições para
que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação da inscrição em dívida
ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o ex-gestor não forneceu
esclarecimentos.
“Ele se omitiu da obrigação de responder sobre as dívidas. Não é
aceitável que um prefeito faça pouco caso das notificações expedidas pelo
TCE-PE”, comentou a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que moveu a ação
contra o ex-prefeito.
“Ele não pode alegar desconhecimento da lei ou falta de
instrução dos deveres inerentes ao cargo. A omissão em atender aos ofícios e
requisições do TCE-PE caracteriza a sua má-fé. Ele era sabedor de seu dever de
ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos comprovadamente devidos ao município.
Agiu com desonestidade e deslealdade com o Executivo Municipal e com a
população ibimiriense. Agora, a prefeitura enfrenta, atualmente, dificuldades
financeiras, o que pode ser verificado através dos constantes atrasos no
pagamento dos salários dos servidores municipais, ante a alegada falta de
verba”, asseverou a juíza Naiana Lima Cunha. O ex-prefeito já havia sido
condenado por prevaricação. (Via: PE Notícias)
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