Nesta sexta-feira, o sindicato e
a associação dos empregados do Detran decretaram o fim da greve. A decisão
judicial do desembargador Eduardo Augusto Paurá teve um forte impacto na
decisão. O secretário de Administração do Estado, Milton Coelho, foi muito
elogiado no governo pela firmeza na condução do processo.
Nesta sexta-feira, em um despacho duro, o desembargador do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Augusto Paurá Peres indicou, em decisão
interlocutória, a possibilidade de sanções, às lideranças do movimento grevista
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por
desobediência, indisciplina, crime e desrespeito ao Judiciário.
No texto, a Justiça recomendou aos dirigentes da instituição a instauração
dos Procedimentos Administrativos disciplinares – PADs para a apuração das
faltas injustificáveis, em razão do descumprimento da ordem judicial e abusos
cometidos, bem como a manutenção do desconto dos dias não trabalhados.
A Justiça também oficiou a Secretaria de Defesa Social (SDS) e demais
órgãos competentes para a garantia da desobstrução dos portões de acesso ao
interior do Detran, assegurando o direito de ir e vir do público que procure os
serviços ofertados e dos servidores que não aderiram ou que estão retornando ao
trabalho.
“Quanto a necessária conservação da ordem no interior da unidade de
trabalho, devem os responsáveis pelo Departamento de Trânsito imprimir todos os
esforços para a manutenção dos serviços e da segurança do ambiente de trabalho,
devendo, caso necessário, solicitar apoio policial”, apontou o TJPE.
No dia 15 de fevereiro, o TJPE, por meio do desembargador Eduardo Augusto
de Paurá Peres, atendeu uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado
de Pernambuco (PGE-PE), considerou o movimento abusivo e determinou a
ilegalidade da greve, orientando que os servidores retornassem em 24 horas às
suas funções – sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil, que depois foi
ampliada pelo TJPE para R$ 80 mil diários.
Também houve bloqueio das contas do sindicato. Os dirigentes sindicais
ignoraram a determinação judicial, tornando o movimento ilegal, segundo o
magistrado. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia