A vaquejada tem sua legitimidade questionada no processo da PEC 304/17
A Comissão Especial destinada à apreciação da PEC
304/17, que regulamenta a vaquejada e outras práticas
desportivas que envolvem animais, se reunirá nesta terça -feira (11), na Câmara
dos Deputados em Brasília (DF), para votar o parecer do relator, deputado Paulo
Azi (DEM-BA). A reunião acontecerá às 14h30.
O texto da ementa detalha que a
medida "acrescenta § 7° ao art. 225 da Constituição Federal para
determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas
cruéis, nas condições que especifica".
De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA),
a PEC passou pelo Senado Federal, em votação, no último dia 14
de fevereiro. Antes, em outubro do ano passado, um processo
do Supremo Tribunal Federal (STF) tinha declarado a vaquejada como uma prática
inconstitucional, por causar sofrimentos aos animais.
Na vaquejada, defendida pela PEC como parte
legítima da cultura nordestina, um boi é solto, enquanto dois vaqueiros,
montados a cavalo, tentam derrubar, pela cauda, o animal que se soltou.
Consulta pública: A medida, quando foi apreciada pelo Senado, sob a
definição de PEC 50/2016, foi submetida à consulta pública via Internet,
e recebeu 17.728 votos a favor, e 63.405 contra. Ou seja, 78% dos usuários
votaram contra a proposta.
Para ser promulgada, a PEC vai precisar, no
plenário da Câmara, do apoio de três quintos dos deputados (308 dos 513).
Durante a tramitação no Senado, a PEC foi defendida
por parlamentares como o cearense Eunício Oliveira (PMDB), presidente
do Congresso Nacional. Ele fez a defesa dos empregos que a atividade gera,
e ainda argumentou que a vaquejada é uma tradição da cultura nordestina.
Pela oposição, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
apontou que o texto seria incoerente em dizer que a prática não causaria dor
aos animais, se o prejuízo à integridade animal já foi registrado através da
ocorrência de problemas na medula, nas articulações ou no arrancamento do rabo
dos bichos.
STF: Em outubro de 2016, o STF tinha derrubado
a regulamentação da vaquejada, em uma decisão que envolveu seis
votos a favor (do veto), e cinco contra. A alegação, para determinar a
inconstitucionalidade da atividade, seria a de que a prática fere princípios
constitucionais de preservação do meio-ambiente.
O ministro Marco Aurélio Mello foi relator da ação.
Ainda votaram a favor do veto (e contra a realização da vaquejada), os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski.
Contra o veto, e pela manutenção da atividade,
votaram os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e
Dias Toffoli.
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