Em
depoimento devastador, Léo Pinheiro confirmou velhas suspeitas e atravessou no
caminho de Lula uma acusação nova. O
ex-presidente da OAS disse a Sergio Moro que Lula lhe pediu para destruir
provas das propinas que pagou ao PT por intermédio do então tesoureiro João
Vaccari. Pela lei, isso dá cadeia. Que o diga Marcelo Odebrecht. A pergunta do
momento é: o juiz da Lava Jato terá disposição para colocar Lula
preventivamente atrás das grades antes de uma condenação confirmada na segunda
instância do Judiciário?
De toda a turma do canteiro de obras, lugar de
movimentos pesados e muita lama, Léo Pinheiro era o que tinha mais intimidade
com Lula. Gostavam de jogar conversa fora juntos. Num dos encontros, contou o
empreiteiro a Moro, Lula “textualmente me fez a seguinte pergunta: 'Léo, o
senhor fez algum pagamento a João Vaccari no exterior?'. Eu disse: ‘Não,
presidente, nunca fiz pagamento a essas contas que nós temos com Vaccari no
exterior’.”
Segundo Léo, Lula engatou outra pergunta:
“Como você está procedendo os pagamentos para o PT?”. E ele: “Através do João
Vaccari. Estou fazendo os pagamentos através de orientações do Vaccari, de
caixa dois, de doações diversas que nós fizemos a diretórios e tal.” Sobreveio,
então, a ordem do morubixaba do PT: “Você tem algum registro de algum encontro
de contas feitas com João Vaccari…? Se tiver, destrua”.
Prevista no terceiro capítulo do Código de
Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do
processo — durante o inquérito policial ou no curso da ação penal. Diz o artigo
312: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.”
No caso específico, a prisão de Lula se
justificaria, em tese, “por conveniência da instrução criminal” e “para
assegurar a aplicação da lei”. Um réu que encomenda a destruição de provas não
está senão criando obstáculos para impedir que a lei se cumpra. Se quisesse,
Moro poderia invocar o artigo 312 do Código de Processo Penal contra Lula,
aprisionando-o por tempo indeterminado.
Entretanto, se estiver com os miolos no lugar,
Moro perceberá que há um limite depois do qual o rigor deixa de ser uma virtude
na rotina de um magistrado. No momento, é desnecessária e arriscada a detenção
de Lula. É desnecessária porque, se há um esforço para atrapalhar a produção de
provas, não está funcionando. É arriscada porque a ordem pode ser revogada por
um tribunal superior mediante recurso. Melhor reunir as evidências e produzir
uma sentença sólida. (Via: Blog do Josias de Souza)
Blog: O Povo com a Notícia