A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis
Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador
do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito
no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em
flagrante com porte de drogas.
No caso da mulher de Cabral, a liminar foi deferida por razões
processuais – a ministra considerou o recurso utilizado pelo Ministério Público
inadequado, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, o que
restabeleceu a decisão de primeira instância.
A decisão de Maria Thereza de Assis Moura no segundo caso foi revertida
nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui
duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.
“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a
concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade
e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se
o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Destaco, ainda, que, nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de
2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no
caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer
referência às regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e
medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.
O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão
preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos
de idade incompletos.
Em março do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o
pedido de prisão domiciliar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo em nome de uma mulher que, acompanhada de outras duas pessoas,
estava em posse de três porções de cocaína, três porções de maconha e duas
porções de crack no município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e
associação para o tráfico de drogas.
Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “não há nenhum
elemento concreto a demonstrar que, em liberdade, a paciente, que é mãe de duas
crianças pequenas, representaria risco à instrução criminal, à aplicação da lei
penal ou à ordem pública ou econômica, restando, assim, desproporcional e
desnecessária a manutenção do cárcere”.
“A ré tem um filho de 3 anos e uma filha e 6 anos, idade na qual a
presença afetuosa da mãe é essencial par a o desenvolvimento da criança, dessa
forma a prisão domiciliar é importantíssima para garantia do bem-estar destes,
sendo mesmo direito subjetivo da paciente a concessão do pedido em tela”,
alegou a Defensoria.
Procurada pela reportagem nesta sexta-feira, a ministra Maria Thereza de
Assis Moura disse que não dá entrevista a jornalistas.
REPERCUSSÃO. A decisão
da ministra favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas
redes sociais.
Em ofício encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a
ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Santos, pede que seja estendido o
benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro a todas
brasileiras em situação semelhante.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que
a “discordância do mérito da decisão é natural”, mas “não podem ser aceitos os
ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer
magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de
aplicar a lei”. (Rafael Moraes Moura - Conteúdo Estadão)
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