O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu,
em julgamento nesta quarta-feira, proibir o direito de greve para todas as
categorias policiais e todos os demais servidores diretamente relacionados à
segurança pública. A Corte tomou a decisão com base em um processo movido pelo
Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO) contra o Estado de Goiás,
que pedia o reconhecimento do direito de greve para os agentes civis.
Após a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que
autorizou a possibilidade de parada coletiva dos policiais, a gestão do
governador Marconi Perillo (PSDB) recorreu ao STF,
solicitando que a Corte elaborasse uma decisão definitiva sobre a questão.
Tanto a Procuradoria-Geral da
República (PGR), representada pelo vice-procurador José
Bonifácio de Andrada, quanto o governo federal, representado pela advogada-geral da União,
Grace Mendonça, corroboraram o entendimento do governo de Goiás. A AGU já havia
adiantado, em parecer, a posição contrária à
paralisação.
O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin,
que considerou válido o direito de greve de agentes civis, desde que autorizado
previamente pela Justiça e desarmados. Segundo a falar, o mais novo
ministro do Supremo, Alexandre de Moraes,
votou de forma divergente, defendendo a interpretação que se aplica aos
policiais militares no que diz respeito à hierarquia e aos riscos à segurança
da interrupção dos trabalhos policiais. (Via: Agência Brasil)
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