Quarto ministro a votar sobre o
habeas corpus de Lula (PT), Luís Roberto Barroso foi contrário ao pedido do
ex-presidente, concordando com o relator, Edson Fachin. Com isso, o placar
ficou em 3×1 contra o petista. Para Barroso, deve ser mantida a decisão de
2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a prisão após a
condenação em segunda instância. “Mudar para quê? Pior, mudar para quem?”,
questionou. “Um sistema que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime
compensa”, disse ainda. O ministro argumentou com críticas ao sistema
penal do País: “nós não prendemos os verdadeiros bandidos no Brasil”.
Barroso citou declarações de direitos humanos no mundo e o inciso 61 do
artigo 5º da Constituição, que diz: “ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente”. “Tanto é assim que o sistema admite as prisões processuais antes
de qualquer julgamento”, argumentou o ministro. “Não usem os pobres, os pobres
são presos antes da decisão de primeiro grau, são presos em flagrante e lá
permanecem. Não é de pobres que nós estamos falando aqui”.
Lula tenta no Supremo impedir que
possa ser preso após o julgamento de todos os recursos no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4). O ex-presidente foi condenado em segunda
instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro pelo caso triplex, investigado no âmbito da Operação Lava
Jato. O primeiro recurso foi negado e agora tem até o dia 10 para apresentar os
embargos de declaração aos embargos de declaração.
Antes de defender a manutenção da prisão em segunda instância, Barroso
enfatizou que o mérito do caso, ou seja, questões como o conjunto de provas,
não estavam em avaliação do Supremo neste momento.
Barroso alegou que, após a segunda instância, não há mais dúvida sobre a
autoria e a materialidade do crime; logo, não caberia, na avaliação dele, falar
em princípio de presunção de inocência. “Nenhuma interpretação jurídica que
leve ao absurdo é uma interpretação jurídica legítima”, disse ainda. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia