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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Não prendemos os verdadeiros bandidos, diz Barroso, em voto contra Lula


Quarto ministro a votar sobre o habeas corpus de Lula (PT), Luís Roberto Barroso foi contrário ao pedido do ex-presidente, concordando com o relator, Edson Fachin. Com isso, o placar ficou em 3×1 contra o petista. Para Barroso, deve ser mantida a decisão de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. “Mudar para quê? Pior, mudar para quem?”, questionou. “Um sistema que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa”, disse ainda. O ministro argumentou com críticas ao sistema penal do País: “nós não prendemos os verdadeiros bandidos no Brasil”.

Barroso citou declarações de direitos humanos no mundo e o inciso 61 do artigo 5º da Constituição, que diz: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. “Tanto é assim que o sistema admite as prisões processuais antes de qualquer julgamento”, argumentou o ministro. “Não usem os pobres, os pobres são presos antes da decisão de primeiro grau, são presos em flagrante e lá permanecem. Não é de pobres que nós estamos falando aqui”.

Lula tenta no Supremo impedir que possa ser preso após o julgamento de todos os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O ex-presidente foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso triplex, investigado no âmbito da Operação Lava Jato. O primeiro recurso foi negado e agora tem até o dia 10 para apresentar os embargos de declaração aos embargos de declaração.

Antes de defender a manutenção da prisão em segunda instância, Barroso enfatizou que o mérito do caso, ou seja, questões como o conjunto de provas, não estavam em avaliação do Supremo neste momento. 

Barroso alegou que, após a segunda instância, não há mais dúvida sobre a autoria e a materialidade do crime; logo, não caberia, na avaliação dele, falar em princípio de presunção de inocência. “Nenhuma interpretação jurídica que leve ao absurdo é uma interpretação jurídica legítima”, disse ainda. (Via: Blog do Jamildo)

Blog: O Povo com a Notícia