O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou nessa quarta-feira (9) pedido
feito pela Federação Nacional dos Advogados para suspender a decisão do governo
federal que exinguiu o Ministério do Trabalho e determinou a redistribuição das
atribuições da pasta entre outros ministérios.
Na decisão, Toffoli entendeu que a federação não tem legitimidade legal
para entrar no Supremo com uma ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) para questionar a extinção. Na ação, a federação alegou que as medidas
dissolveram a estrutura de proteção ao trabalho.
“No âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais
estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e
federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos
legitimados a tanto”, decidiu o ministro.
A redistribuição de parte das
atribuições da pasta foram definidas pela Medida Provisória (MP) 870/2019, que
repassou ao Ministério da Economia a maioria das funções.
Dentro da pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes, a Secretaria
Especial de Fazenda comandará o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos
Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro desemprego e o abono salarial,
entre outras atribuições.
A área de qualificação profissional ficará a cargo da Secretaria Especial
de Produtividade. No entanto, a concessão de registros sindicais passará para o
Ministério da Justiça. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia