A Câmara dos Deputados concluiu,
na noite nesta terça-feira (2), a aprovação do projeto de lei que isenta
partidos políticos de multas e penalidades por infrações da legislação
eleitoral.
O texto principal da proposta foi votado na última quarta-feira (27) e os
parlamentares terminaram de analisar nesta terça as emendas à proposta. A
matéria vai agora ao Senado Federal.
Na votação das emendas, os deputados retiraram da redação do projeto um
item que isentava de sanções os partidos políticos que não apresentassem sua
prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Entre outras coisas, a proposta recém-aprovada pela Câmara libera de
qualquer penalidade os partidos políticos que não tenham respeitado o mínimo de
5% do Fundo Partidário que as siglas são obrigadas a aplicar, por lei, “na
criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres”. A isenção vale para casos registrados antes de 2019 e
para as siglas que tenham utilizado esse montante "no financiamento das
candidaturas femininas até as eleições" do ano passado.
A aplicação dos recursos para a promoção da participação das mulheres na
política é um dos pontos centrais do projeto. De 2013 para cá, muitas legendas
desrespeitaram o mínimo estabelecido em lei, o que, sem a anistia, pode
implicar em multas e suspensão do recebimento de parte do fundo partidário.
A votação do projeto, relatado pelo deputado Paulo Pereira da Silva
(SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, é uma reação a resolução recentes do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). Em 2018, por exemplo, a corte eleitoral decidiu
que as comissões provisórias dos partidos políticos não poderiam funcionar por
mais de 180 dias.
Com o argumento de que isso limitava a autonomia partidária, os deputados
que apoiaram o texto de Paulinho da Força estabeleceram que as comissões
provisórias das legendas podem funcionar por até oito anos.
O texto também assegura autonomia para partidos definirem o tempo de
mandato de seus dirigentes.
O projeto de lei original foi apresentado pelo deputado Elmar Nascimento
(DEM-BA) em 12 de março.
A proposição flexibiliza ainda as regras de prestação de contas dos
partidos políticos. Os diretórios municipais que não tenham movimentado
recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados a prestar
contas à Justiça Eleitoral.
Também há na redação recém-aprovada um trecho que blinda dirigentes
partidários de eventuais consequências jurídicas de atos cometidos pela sigla
antes de seu mandato. (Via: Folhapress)
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