O Supremo Tribunal Federal (STF)
decide se amante tem o direito a parte de pensão por morte, nesta quarta-feira
(03). A ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento
de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva.
Segundo advogados, a decisão também vai servir de orientação para relações
entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de
Moraes.
Há grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado
deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana,
sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões
(ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo
de Justiça.
Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência Social
sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a pensão não
se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo.
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