ACâmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 946/20, que autoriza o trabalhador a sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia de Covid-19.
A medida emergencial busca
minimizar as consequências da crise econômica causada pelo novo coronavírus.
A MP, que segue agora para o
Senado, também determina a transferência de recursos das contas individuais do
antigo PIS-Pasep, para o FTGS. Este valor não poderá ser utilizado pelos bancos
para o débito de dívidas na conta corrente.
De acordo com o calendário da
Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário já começou no início de junho,
nas contas digitais, e a partir de julho foi possível ter acesso por meio de
saques em espécie ou transferências.
O trabalho que desejar contar
com esta parcela do FGTS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para fazê-lo.
De autoria do deputado Marcel
Van Hattem (Novo-RS), o texto prevê o que o saque seja autorizado sem o
cumprimento das condições impostas normalmente para autorização da retirada do
FGTS.
Caso o beneficiário não faça o saque da conta digital até o dia 30 de novembro, o valor volta à conta do FGTS, mas pode ser pedido novamente.
Blog: O Povo com a Notícia