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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Juiz só deve ser candidato a cargo político oito anos após deixar magistratura, defende Toffoli


O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.

Toffoli deu a declaração durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, a quarentena para juízes e procuradores antes de se candidatarem em eleições evitaria "demagogia" no exercício do cargo.

“Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, afirmou. “Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.

Na sessão do CNJ, foi discutido o caso de um juiz do Maranhão que foi proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função de magistrado .

“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli.

"Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o presidente do Supremo. Toffoli pediu que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade."Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disse.

Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo. O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.

Na sessão, o CNJ decidiu, por maioria, proibir o juiz Douglas de Melo Martins, responsável por determinar o lockdown (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís, de participar de lives com conotação político-partidária.

O conselho manteve liminar (decisão provisória) concedida em maio pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, em uma reclamação disciplinar apresentada contestando a postura do magistrado.

Segundo o corregedor, houve participação de eventos virtuais vinculados à militância política ou à atividade político-partidária, o que é vedado a juízes.

“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de magistrados”, afirmou o corregedor em seu voto, pela manter a decisão. “Não só viola o Código de Ética, mas a Lei da Magistratura.”

Blog: O Povo com a Notícia