O presidente do STF, ministro
Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo
de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se
candidatar a cargos políticos.
Toffoli deu a declaração durante sessão no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Para ele, a quarentena para juízes e procuradores antes de se
candidatarem em eleições evitaria "demagogia" no exercício do cargo.
“Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do
juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer
candidato”, afirmou. “Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura,
tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de
inelegibilidade, sim”, disse o ministro.
Na sessão do CNJ, foi discutido o caso de um juiz do Maranhão que foi
proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função
de magistrado .
“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar
determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem
nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é
a vida pública”, afirmou Toffoli.
"Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o
presidente do Supremo. Toffoli pediu que o Congresso aprove uma regra para
instituir o período de inelegibilidade."Volto a pedir ao Congresso
Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura
e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer
dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e
demagogia”, disse.
Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para
que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo.
O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para
os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.
Na sessão, o CNJ decidiu, por maioria, proibir o juiz Douglas de Melo
Martins, responsável por determinar o lockdown (bloqueio total) na Região
Metropolitana de São Luís, de participar de lives com conotação
político-partidária.
O conselho manteve liminar (decisão provisória) concedida em maio pelo
corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, em uma reclamação disciplinar
apresentada contestando a postura do magistrado.
Segundo o corregedor, houve participação de eventos virtuais vinculados à
militância política ou à atividade político-partidária, o que é vedado a
juízes.
“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de
magistrados”, afirmou o corregedor em seu voto, pela manter a decisão. “Não só
viola o Código de Ética, mas a Lei da Magistratura.”
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