O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (31), decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela Covid-19.
De
acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem
proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando
máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os
responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a
necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do
infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde. (Via: Folha PE)
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