O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, portaria que adia
para o próximo dia 24 a reabertura gradual de suas agências físicas em todo o
país, devido à pandemia do novo coronavírus. A Portaria 36 resulta de decisão
conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da
Economia, e do INSS.
O retorno das atividades presenciais estava previsto para a próxima
segunda-feira (3). Os serviços, entretanto, continuarão a ser feitos
exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, pela Central Telefônica
135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. O atendimento remoto terá
continuidade depois da reabertura das agências, destacou o instituto.
Segundo o INSS, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. Quando as
atividades presenciais forem reiniciadas, terão prioridade os serviços de
perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação
administrativa e reabilitação profissional. Serão retomados também a
justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional
de benefícios.
A Portaria 36 esclarece que, em um primeiro momento, o tempo de
funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o
atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários mediante agendamento
prévio pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada
uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá
avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de
atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza
e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.
As unidades que não reunirem condições necessárias para atender o cidadão
com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido. Um painel
eletrônico será disponibilizado pelo INSS, com informações sobre o
funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o
horário de funcionamento.
“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a
pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa
de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão
valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”.
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