Estão suspensas por mais trinta
dias as visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de
trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados nas
penitenciárias federais. A determinação é do Ministério da Justiça e Segurança
Pública. A nova portaria foi editada pelo Departamento Penitenciário
Nacional (Depen) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(29), e já está valendo.
As mudanças na rotina dos presídios federais começaram em 16 de março, em
meio à pandemia do novo coronavírus, e têm sido prorrogadas desde
então. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou na
semana passada que o número de casos de coronavírus em presídios do país – não
apenas federais – soma 13.778, um aumento de 99,3% em 30 dias. O Distrito
Federal concentra 70% dos casos.
Assim como na portaria anterior, editada em junho, o Depen estabeleceu
casos excepcionais em que as ações poderão ser normalmente realizadas: no
caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou
que envolvam prazos processuais não suspensos; escoltas de requisições
judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser
realizadas.
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