O deputado federal Gonzaga
Patriota (PSB) afirma que votará favorável ao Projeto de Lei 2927/20 que cria
medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais ou
serviços de mensagem privada via internet (como Whatsapp e Instagram) com
potencial de causar danos individuais ou coletivos.
A proposta cria a Lei
Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital e é válida
para provedores com, pelo menos, 2 milhões de usuários registrados. Segundo o
parlamentar, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação
e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes
sociais.
“Quem como eu, constituinte, que lutou para que a sociedade brasileira
tivesse a liberdade de se expressar, de denunciar, eu vi o Senado aprovar um
projeto que nós vamos votar e aprovar na Câmara também sobre Fake News. Não é
possível que alguém pegue um celular, coloque um chip sem identificação e
denigra outra pessoa e fique por isso mesmo. Vamos defender o direito de
imprensa, de liberdade de expressão, mas jamais aceitar a calúnia, a difamação.
As pessoas que fazem esse tipo de coisa e corrobora com o compartilhamento de
Fake News precisam sofrer consequências por esse ato irresponsável”, explica.
Entre as principais mudanças sugeridas pelo texto aprovado estão: As
plataformas serão obrigadas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas
“com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o
público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de
contas com nome social ou pseudônimo.
Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um
mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de
conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto
para as plataformas.
Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei,
uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços
de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem
sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale
para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que
desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de
contas.
O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de
uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem
verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de
transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em
listas de transmissões.
Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do
Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em
massa, com a identificação d
os remetentes, a data e a hora
dos envios e o número total dos que as receberam.
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