Motoristas em débito com o pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) voltaram a quitar o
tributo, segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Em junho, a
arrecadação do IPVA do estado atingiu a marca de R$ 48,8 milhões, com
incremento de 8,97% na comparação com o mesmo mês do ano passado, que foi de R$
44,7 milhões.
No
entanto, no primeiro semestre de 2020, a arrecadação do tributo foi de R$ 1,47
bilhão, uma queda de 4,09% com relação ao mesmo período de 2019. Segundo o
coordenador da Administração Tributária estadual, Anderson Alencar, os
pagamentos de impostos não tiveram prorrogação para recolhimento. “Quem
atrasar, naturalmente, terá que arcar com a correção monetária subsequente”,
disse, lembrando que os boletos para quitação do IPVA estão disponíveis nos
sites da Sefaz-PE e do Detran.
O
aumento de arrecadação do IPVA em junho foi motivada pelo início do retorno às
atividades durante a pandemia. Alencar lembra que com o Certificado de registro
e licenciamento de veículo (CRLV) vencido, o contribuinte pode sofrer sanções
com a retenção da carteira de motorista e apreensão do carro.
Em
nota, a Fazenda explicou que está em análise da Superintendência Jurídica da
secretaria, “o entendimento quanto ao prazo legal para recolhimento do IPVA de
veículo novo, quanto a eventual cobrança de multa moratória, desde que não se
efetue o registro do veículo antes do pagamento do imposto”.
Professor
da UniFBV e chefe da procuradoria jurídica da Universidade de Pernambuco (UPE),
Luiz Edmundo Celso Borba explica que o IPVA é um imposto característico dos
estados e do Distrito Federal que pode ser usado para qualquer despesa pública.
“Nenhum imposto pode ter uma destinação específica. Não necessariamente o que é
pago de IPVA precisa voltar como serviço”, relembra.
Borba
explica ainda que o IPVA tem uma “certa anormalidade” porque “a receita
estadual pouco se preocupa com o processo de cobrança, uma vez que o Detran
impede a emissão de novos documentos em caso de inadimplência”. No caso, o
motorista fica obrigado a pagar, ou não poderá circular com o veículo.
“Recentemente, os tribunais superiores julgaram inconstitucional a apreensão do
carro por causa do documento em atraso”, explica o professor, alertando que a
multa continua válida: R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Blog: O Povo com a Notícia