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terça-feira, 14 de julho de 2020

Em Pernambuco o IPVA de volta à lista de pagamentos


Motoristas em débito com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) voltaram a quitar o tributo, segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). Em junho, a arrecadação do IPVA do estado atingiu a marca de R$ 48,8 milhões, com incremento de 8,97% na comparação com o mesmo mês do ano passado, que foi de R$ 44,7 milhões.

No entanto, no primeiro semestre de 2020, a arrecadação do tributo foi de R$ 1,47 bilhão, uma queda de 4,09% com relação ao mesmo período de 2019. Segundo o coordenador da Administração Tributária estadual, Anderson Alencar, os pagamentos de impostos não tiveram prorrogação para recolhimento. “Quem atrasar, naturalmente, terá que arcar com a correção monetária subsequente”, disse, lembrando que os boletos para quitação do IPVA estão disponíveis nos sites da Sefaz-PE e do Detran.

O aumento de arrecadação do IPVA em junho foi motivada pelo início do retorno às atividades durante a pandemia. Alencar lembra que com o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) vencido, o contribuinte pode sofrer sanções com a retenção da carteira de motorista e apreensão do carro.

Em nota, a Fazenda explicou que está em análise da Superintendência Jurídica da secretaria, “o entendimento quanto ao prazo legal para recolhimento do IPVA de veículo novo, quanto a eventual cobrança de multa moratória, desde que não se efetue o registro do veículo antes do pagamento do imposto”.

Professor da UniFBV e chefe da procuradoria jurídica da Universidade de Pernambuco (UPE), Luiz Edmundo Celso Borba explica que o IPVA é um imposto característico dos estados e do Distrito Federal que pode ser usado para qualquer despesa pública. “Nenhum imposto pode ter uma destinação específica. Não necessariamente o que é pago de IPVA precisa voltar como serviço”, relembra.

Borba explica ainda que o IPVA tem uma “certa anormalidade” porque “a receita estadual pouco se preocupa com o processo de cobrança, uma vez que o Detran impede a emissão de novos documentos em caso de inadimplência”. No caso, o motorista fica obrigado a pagar, ou não poderá circular com o veículo. “Recentemente, os tribunais superiores julgaram inconstitucional a apreensão do carro por causa do documento em atraso”, explica o professor, alertando que a multa continua válida: R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Blog: O Povo com a Notícia