A juíza Alessandra Aguiar
Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, em São Paulo, decidiu que o simples fato
de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de
conta corrente sem que houvesse qualquer tipo de movimentação financeira, é o
bastante para caracterizar atitude abusiva.
A decisão determinou que a
Caixa Econômica Federal exclua o nome de uma consumidora do cadastro de
inadimplentes (SPC) e outros serviços de proteção ao crédito.
"A inércia do banco
perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e
de lealdade contratual que possui para com seus consumidores", afirmou a
magistrada.
Ainda segundo a juíza, a
cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com o uso
da conta pelo cliente, "de forma que haja contraprestação de serviços pelo
Banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da
instituição bancária".
Na ação, a defesa argumentou
que a dívida constava de lançamentos de débitos mensais em uma conta corrente
que estava inativa e com saldo negativo desde março de 2013. Além disso,
sustentou que a Caixa nunca enviou qualquer tipo de notificação para comunicar
a inatividade da conta bancária e indicar a possibilidade de encerrá-la.
O advogado Gusta
vo Mendes de
Andrade, que atuou no caso, afirmou que o banco deixou a “correntista alheia à
crescente dívida que se apresentava e que atualmente alcança quase R$ 120 mil”.
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