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sábado, 31 de outubro de 2020

Após polêmica, juiz volta ao plantão e mantém prisão de acusado de tráfico que ele soltou na semana passada

 Desta vez entendeu que a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão indicam “habitualidade criminosa” e “periculosidade” do acusado

O juiz Marcílio Moreira de Castro, que na semana passada considerou vários flagrantes de tráfico de drogas ilegais, inclusive o de três pessoas presas com 133 quilos de maconha, é novamente o responsável pelo Plantão Judiciário de Araçatuba nesta sexta-feira (30), ponto facultativo do Dia do Funcionário Público.

Coincidentemente, ele teve que analisar o pedido de conversão da prisão em flagrante do jovem de 24 anos que ele soltou na semana passada e que voltou a ser preso na noite de quinta-feira (29), em Birigui. Desta vez, o magistrado homologou o flagrante feito pela polícia e decretou a prisão preventiva do acusado.

Conforme publicado pelo Hojemais Araçatuba , o jovem foi preso por policiais militares que estavam em patrulhamento pelo bairro Margareth Vargas. Ele estava com uma sacola com 26 porções de maconha, trazia outras dez porções no bolso e tinha R$ 453,00 em dinheiro na carteira.

Além disso, na casa que disse usar para tomar banho e trocar de roupa foram apreendidas mais quatro porções da droga que estavam em uma bermuda e havia dois vasos com a planta.

Ainda segundo a polícia, o jovem confessou que após ser solto na semana passada voltou a vender drogas devido a dívidas que contraiu com outros traficantes pela apreensão do entorpecente na ocasiã

Preventiva

O flagrante foi confirmado pelo delegado plantonista na quinta-feira, em Birigui, e nesta sexta-feira o magistrado analisou o pedido do Ministério Público para converter a prisão em preventiva.

Se no sábado passado ele considerou a abordagem ilegal, entendendo que não havia mandado de busca e apreensão e não foi apresentada gravação de suposta denúncia anônima, desta vez ele entendeu que os policiais que fizeram a prisão são agentes da lei e o depoimento deles aferem a gravidade do crime, pela natureza da droga apreendida (maconha), pela quantidade da droga (42 porções) e pelas circunstâncias em que se deu a apreensão.

Na semana passada, quando foi solto, o acusado havia sido preso com mais de 100 porções de maconha.

“Portanto, existe prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, delito gravíssimo e que causa repercussão geral, conforme auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudos de constatação, auto de exibição/apreensão, bem como há indícios da autoria pelo indiciado, conforme depoimento das testemunhas perante a Autoridade Policial”, consta na decisão.

Periculosidade

O magistrado argumentou ainda que a pena mínima em caso de condenação por tráfico de drogas é superior a 4 anos e a prisão, no caso desse acusado, é necessária para garantir da ordem pública.

“... quantidade de drogas apreendida, além da sua natureza, bem como as circunstâncias da apreensão, indicam, por ora, habitualidade criminosa e por isso a periculosidade em concreto do agente” , cita a decisão.

Ao negar pedido da defensoria para que fossem aplicadas medidas alternativas à prisão, o juiz considerou que qualidades subjetivas, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito não induzem direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos legais da custódia.

Pandemia

Por fim, o magistrado ressaltou que a aplicação de outras medidas cautelares não garantiria a ordem pública e o fato de haver uma pandemia não autoriza o abrandamento do tratamento processual penal.

“O detido foi preso em flagrante delito, descumprindo todas as recomendações de isolamento social. Logo, não há qualquer garantia de que em liberdade estariam ilesos à contaminação”, finaliza.

Com a decretação da prisão preventiva, foi expedido o mandado de prisão e o acusado seria encaminhado ao sistema carcerário. (Via: Site JojemaisAraçatuba)

Blog: O Povo com a Notícia