Desta vez entendeu que a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da apreensão indicam “habitualidade criminosa” e “periculosidade” do acusado
O juiz Marcílio Moreira de Castro, que na semana passada considerou vários flagrantes de tráfico de drogas ilegais, inclusive o de três pessoas presas com 133 quilos de maconha, é novamente o responsável pelo Plantão Judiciário de Araçatuba nesta sexta-feira (30), ponto facultativo do Dia do Funcionário Público.
Coincidentemente,
ele teve que analisar o pedido de conversão da prisão em flagrante do jovem de
24 anos que ele soltou na semana passada e que voltou a ser preso na noite de
quinta-feira (29), em Birigui. Desta vez, o magistrado homologou o flagrante
feito pela polícia e decretou a prisão preventiva do acusado.
Conforme
publicado pelo Hojemais Araçatuba , o jovem foi preso por policiais
militares que estavam em patrulhamento pelo bairro Margareth Vargas. Ele estava
com uma sacola com 26 porções de maconha, trazia outras dez porções no bolso e
tinha R$ 453,00 em dinheiro na carteira.
Além disso,
na casa que disse usar para tomar banho e trocar de roupa foram apreendidas
mais quatro porções da droga que estavam em uma bermuda e havia dois vasos com
a planta.
Ainda
segundo a polícia, o jovem confessou que após ser solto na semana passada
voltou a vender drogas devido a dívidas que contraiu com outros traficantes
pela apreensão do entorpecente na ocasiã
Preventiva
O flagrante
foi confirmado pelo delegado plantonista na quinta-feira, em Birigui, e nesta
sexta-feira o magistrado analisou o pedido do Ministério Público para converter
a prisão em preventiva.
Se no sábado
passado ele considerou a abordagem ilegal, entendendo que não havia mandado de
busca e apreensão e não foi apresentada gravação de suposta denúncia anônima,
desta vez ele entendeu que os policiais que fizeram a prisão são agentes da lei
e o depoimento deles aferem a gravidade do crime, pela natureza da droga
apreendida (maconha), pela quantidade da droga (42 porções) e pelas
circunstâncias em que se deu a apreensão.
Na semana
passada, quando foi solto, o acusado havia sido preso com mais de 100 porções
de maconha.
“Portanto,
existe prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, delito gravíssimo
e que causa repercussão geral, conforme auto de prisão em flagrante, boletim de
ocorrência, laudos de constatação, auto de exibição/apreensão, bem como há
indícios da autoria pelo indiciado, conforme depoimento das testemunhas perante
a Autoridade Policial”, consta na decisão.
Periculosidade
O magistrado
argumentou ainda que a pena mínima em caso de condenação por tráfico de drogas
é superior a 4 anos e a prisão, no caso desse acusado, é necessária para
garantir da ordem pública.
“...
quantidade de drogas apreendida, além da sua natureza, bem como as
circunstâncias da apreensão, indicam, por ora, habitualidade criminosa e por
isso a periculosidade em concreto do agente” , cita a decisão.
Ao negar
pedido da defensoria para que fossem aplicadas medidas alternativas à prisão, o
juiz considerou que qualidades subjetivas, como primariedade, domicílio certo e
emprego lícito não induzem direito à liberdade provisória, quando presentes os
requisitos legais da custódia.
Pandemia
Por fim, o
magistrado ressaltou que a aplicação de outras medidas cautelares não
garantiria a ordem pública e o fato de haver uma pandemia não autoriza o
abrandamento do tratamento processual penal.
“O detido foi
preso em flagrante delito, descumprindo todas as recomendações de isolamento
social. Logo, não há qualquer garantia de que em liberdade estariam ilesos à
contaminação”, finaliza.
Com a decretação da prisão preventiva, foi expedido o mandado de prisão e o acusado seria encaminhado ao sistema carcerário. (Via: Site JojemaisAraçatuba)
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